EQUIPAMENTOS E COMPONENTES
FABRICAÇÃO E RECUPERAÇÃO
CALDEIRARIA E USINAGEM

Código de Conduta e Ética

Introdução

Os princípios éticos que orientam nossa atuação e também fundamentam a imagem sólida e confiável da KREITON CALDEIRARIA E USINAGEM LTDA estão firmemente alicerçados pelos pilares compostos por este Código de Ética e Conduta, pela nossa Missão, nossos Valores e pela Política da Qualidade do Sistema de Gestão.

1. Princípios Éticos da Kreiton

O respeito pelas leis e regulamentos aplicáveis, destacando a Lei No. 12.846 de 01/08/2013, constitui um princípio fundamental da KREITON. As decisões da KREITON contemplam a justiça, a legalidade e as boas práticas de governança corporativa e contábeis.

A honestidade, o direito à privacidade, a dignidade, o respeito, a lealdade, a responsabilidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a qualidade, a confiança, a transparência, a segurança e a consciência dos princípios éticos são os valores maiores que orientam a relação da KREITON com as partes interessadas que ela se relaciona.

A KREITON busca atingir níveis crescentes de qualidade e rentabilidade, com competência e responsabilidade social, valorizando seus Colaboradores através da priorização às questões de saúde, segurança e preservação do meio-ambiente.

A KREITON não apoia nem promove a prática de fraudes de qualquer natureza.

A KREITON tem o compromisso de cumprir com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, a: anticorrupção, prática de concorrência leal, não concordância com a pirataria, sonegação fiscal e contrabando, e suas operações devem estar em concordância com tais princípios.

É dever de todos os Colaboradores cumprir e fazer cumprir com as disposições desse Código, ficando atribuído aos líderes o dever adicional de divulgar e assegurar o cumprimento deste Código em suas respectivas áreas de trabalho.

Qualquer indução de terceiros ao cometimento de ilegalidades ou colaboração com estas não refletem os princípios da KREITON, sendo certo que os responsáveis por tais condutas serão devidamente punidos disciplinarmente, independente das sanções legais previstas.

2. Gestão de Pessoas

Os critérios utilizados para admissões e promoções deverão atender os requisitos de cada função que prevê princípios de potencial, competência, valores, etc. A KREITON não fará qualquer discriminação em função de idade, estado civil, raça ou cor, país de origem, convicção filosófica ou política, religião, sexo, deficiência física ou mental, orientação sexual ou identidade do indivíduo.

3. Conduta e Responsabilidades dos Colaboradores

Assuntos que dizem respeito unicamente à empresa, sem exceção, devem ser tratados com o devido sigilo e confidencialidade, pois todo Colaborador deve saber que violar este Código de Conduta e Ética pode resultar em ações disciplinares ou até rescisão do contrato de trabalho, dependendo da gravidade da ocorrência.

Todos os Colaboradores devem exercer suas atividades e conduzir os negócios da empresa com a devida transparência e estrita observância à lei, com respeito aos princípios e orientações da empresa, aos direitos humanos e ao meio ambiente são responsáveis por zelar pelo nome e interesses da KREITON, e também em adotar as providências cabíveis, caso tenham conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros.

Todo Colaborador tem como responsabilidade conhecer e praticar as disposições deste Código de Conduta e Ética. Também devem pautar sua relação com Clientes e Fornecedores pelos princípios da transparência e correção, fazendo preservar o nome e a imagem da KREITON.

4. Comportamento no Ambiente de Trabalho

A KREITON espera de seus Colaboradores uma conduta digna, honesta, com respeito, confiança e cordialidade no tratamento, independente de posição hierárquica, cargo ou função.

Todos são responsáveis em manter um ambiente de trabalho onde impere o respeito mútuo, a educação e a serenidade, onde não haja quaisquer fatos que venham resultar em eventuais constrangimentos ou causem situações inadequadas.

Não será admitido sob qualquer hipótese o assédio moral, econômico ou sexual e quaisquer outras condutas que possam ou venham caracterizar hostilização e, caso ocorra, deve ser informado à alta direção.

5. Relacionamento Comercial

As relações comerciais devem sempre ser conduzidas em observância às práticas legais de mercado e, em especial, às normas relativas à ordem econômica e defesa da concorrência, tanto nacional como internacionalmente.

É terminantemente proibido por parte dos Colaboradores da KREITON, o favorecimento de benefícios indevidos ou em desacordo com as práticas legais de mercado, quaisquer pagamentos que sejam considerados anti-éticos ou causem dúvidas, favorecimento a Clientes e Fornecedores em detrimento de outros e privilégios ou vantagens a funcionários privados, públicos ou equiparados, tanto diretamente como através de terceiros.

5.1. Clientes

A KREITON se preocupa com a satisfação de seus Clientes, e isso faz com que os princípios básicos de suas ações remetam para um tratamento com ênfase na qualidade, na produtividade, na competitividade, na responsabilidade social, comunitária e ambiental.

5.2. Concorrentes

A KREITON respeita seus concorrentes e busca superá-los de maneira ética e transparente, oferecendo melhores produtos e serviços. Não se admitem atitudes que possam configurar calúnia ou difamação dos  concorrentes.

Não devem ser promovidos com concorrentes entendimentos objetivando abuso de poder econômico ou práticas comerciais arbitrárias.

5.3. Poder Público (Nacional ou Estrangeiro)

O relacionamento da KREITON com autoridades públicas deve ser pautado por atitudes profissionais. Qualquer forma de pressão ou solicitação que não corresponda a essa definição, deve ser contestada e imediatamente comunicada a Alta Direção.

A KREITON tem como filosofia o estrito cumprimento da legislação onde atua e espera o mesmo comportamento de seus profissionais. Considera, entretanto, que é legítimo contestar medidas legais ou fiscais abusivas, discriminatórias ou incorretas, o que será feito por meio de ações administrativas ou jurídicas nos poderes competentes.

É expressamente vedado a todos os seus Colaboradores oferecer ou prometer, diretamente ou por meio de terceiros, pagamentos, presentes ou benefícios e vantagens a agentes públicos, bem como a familiares ou equiparados de qualquer um dos anteriormente descritos, com o intuito de obter benefício para a empresa e mitigando a prática de fraudes em licitações com os agentes públicos.

 O oferecimento de hospitalidade, brindes e presentes devem estar associados a divulgação da imagem da KREITON e  nunca devem caracterizar a intenção de ganho ou vantagem institucional.

5.4. Fornecedores

O relacionamento com Fornecedores e outros parceiros deve ser sempre pautado pela busca de qualidade, produtividade, competitividade, responsabilidade social, comunitária e ambiental. Em função disso, todos devem ser avaliados por meio de critérios que atendam as expectativas da KREITON, principalmente a relação custo-benefício, confiabilidade técnica e financeira e integridade.

6. Conflito de Interesses

O conflito de interesse ocorre quando um Colaborador influencia ou pode influenciar uma decisão da KREITON que resulte ou possa resultar em algum ganho pessoal, direto ou indireto, para si, para membros da família ou amigos.

As atividades executadas não devem conflitar com os interesses da empresa nem comprometer sua integridade, confidencialidade e segurança.

6.1. Dinheiro

É proibido para qualquer Colaborador receber dinheiro de Fornecedores. Se proposto, o dinheiro deve ser recusado e informado o respectivo Superior imediato ou a Alta Direção, sendo aplicada a sanção correspondente ao Fornecedor em questão (ex.: desqualificação e/ou suspensão do cadastro).

6.2. Presentes/Brindes

Aceitação de presentes pessoais na forma de produtos ou serviços é proibida.

Presentes/brindes devem conter logotipo, marca registrada ou nome do Fornecedor ou ter um valor limitado correspondente que não viole a legislação ou regulamentos internos e caracterizem vantagens pessoais.

6.3. Convites para Refeições, Eventos e Viagens

Refeições e eventos esportivos e culturais só podem ser aceitos para manutenção e desenvolvimento profissional do relacionamento com Fornecedores.

O único propósito de viagens será profissional para fins técnicos/comerciais (ex.: Inspeção, Avaliação e Desenvolvimento de Fornecedores ou Acordos de Cooperação, etc.). Viagens de recreio são proibidas.

7. Atividades Políticas e Sindicais

Não existem restrições às atividades político-partidárias de seus Colaboradores, desde que não interfiram em suas responsabilidades profissionais, sem prejuízo de seu desempenho, sendo respeitado o direito individual dos Colaboradores e parceiros quanto ao seu envolvimento político e sindical, reconhecendo a liberdade de associação e os acordos e negociações coletivas.

8. Doações, Contribuições e Patrocínios

Doações só serão efetuadas e permitidas se forem transparentes, dedutíveis de tributos e quando puder ser possível justificar a sua razão e seu destino.

Doações não serão efetuadas e proibidas a pessoas físicas, partidos políticos, candidatos a cargos públicos e cargos políticos, instituições religiosas e/ou qualquer organização/instituição que representem risco a reputação da KREITON.

Eventuais contribuições destinadas a patrocínios têm de ser transparentes, basear-se em contrato formal e possuir finalidade de negócio legal. Não é permitida contribuições para eventos organizados por pessoas ou organizações/instituições citadas no parágrafo anterior.

9. Utilização e Preservação de Bens

Todos os Colaboradores são responsáveis pela conservação dos ativos da KREITON, tais como instalações, máquinas, veículos, equipamentos, móveis, etc..

A utilização de recursos como acesso à internet e ao telefone, bem como o uso de e-mails e da infra-estrutura de informática implantada, deve ser restrita à atividade profissional do Colaborador.

10. Registros Contábeis

Os registros devem ser elaborados de forma verdadeira, obedecendo ao que determina a legislação, as normas fiscais, com base em documentação correta e legítima (de forma a não caracterizar pagamentos de valores disfarçados). Os lançamentos e registros ficam à disposição da Alta Direção, auditorias externas independentes e autoridades fiscalizadoras presentes nas unidades da KREITON.

11. Segurança, Meio Ambiente e Saúde - SMS

A KREITON está empenhada em atingir e melhorar continuamente as metas estabelecidas aos seus produtos e processos, respeitando o meio-ambiente, saúde e segurança estendendo esta demanda para a seus colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores, clientes e visitantes.

Para tanto busca continuamente o atendimento as normas da Legislação Vigente de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho e outros Requisitos aplicáveis ao negócio.

12. Emprego de Mão de Obra Forçada e/ou Infantil

A KREITON não tolera, não permite e não compactua com o emprego de mão-de-obra forçada e/ou infantil em nenhum processo relacionado com as atividades da empresa, nem tampouco com as atividades de seus parceiros Clientes e Fornecedores.

13. Comitê de Ética

A Alta Direção poderá instalar sempre que necessário, um Comitê de Ética, não permanente, ao qual caberá investigar denúncias relativas a este Código, índicios de fraude e/ou corrupção, bem como por estabelecer critérios de casos não previstos neste Código de Conduta e Ética.

14. Compromissos Assumidos pela KREITON

Qualquer denúncia verbal ou escrita feita ao Departamento de Recursos Humanos da KREITON será tratado com os seguintes critérios:

1. Confidencialidade das denúncias e da fonte, mesmo se a pessoa quiser se identificar;

2. Garantia do anonimato;

3. Proibição de retaliação de qualquer natureza, para quem fizer, apurar e decidir sobre eventuais medidas disciplinares/penalidades relativas as denúncias, quando for o caso;

4. Apuração de todas as manifestações e jamais apagar e/ou deletar qualquer registro;

5. Aplicação das medidas disciplinares pertinentes, sempre que houver desvio em relação ao Código de Conduta e Ética, independentemente do nível hierárquico, conhecimento técnico, desempenho, grau de amizade, etc.

15. Considerações Finais

O presente Código de Conduta e Ética vigorará por tempo indeterminado, com eventuais atualizações, dentro de um período que não ultrapasse dois anos.

Serão levadas ao conhecimento de todos os Colaboradores da KREITON as diretrizes de conduta e ética contidas neste Código.

Revisão 00 – Setembro/2017
A Direção